Princípios EGD
Perguntas Frequentes - FAQ
Instituída pelo Governador por meio do DECRETO Nº 67.799, DE 13 DE JULHO DE 2023, é um conjunto de diretrizes e iniciativas a serem implementadas pelos órgãos e entidades no âmbito de suas respectivas atribuições visando levar o Estado de São Paulo ao nível de excelência em Governo Digital, com foco na transformação digital, combate à burocracia e na melhoria da qualidade do serviço público.
A partir de 7 princípios (art. 3º do Decreto), foram definidos 13 objetivos estratégicos (art. 4º do Decreto). Cada objetivo se realiza na prática a partir de iniciativas (projetos), que serão consolidadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) de cada órgão ou entidade. A RESOLUÇÃO SGGD nº 10, de 14/07/2023, trouxe a relação mínima de iniciativas a serem implementadas nas diversas áreas do Estado (a maioria delas já em andamento), sem prejuízo das ações indicadas por cada área.
O PDTIC é o documento que consolida o planejamento de TI do órgão ou entidade visando a concretização da EGD no período de 2023 a 2026. É onde o órgão ou entidade efetivará sua participação necessária, por meio da elaboração de um plano de metas e ações a partir de objetivos e iniciativas mínimas pré-determinadas na RESOLUÇÃO SGGD nº 10, de 14/07/2023.
A Secretaria de Gestão e Governo Digital disponibilizou um sistema com um formulário para preenchimento e encaminhamento dos PDTICs, disponível no Portal egd.sp.gov.br. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail egd@sp.gov.br.
Cada órgão ou entidade tem autonomia para informar, em relação a cada iniciativa, os seguintes fatores: gravidade, urgência e tendência. Isso faz parte de uma metodologia que gera uma “ordem” de priorização (Matriz GUT).
O PDTIC deverá ser elaborado pela unidade competente dos órgãos e das entidades. A equipe de gestão de TIC do órgão deve construir o PDTIC de forma colaborativa.
- O sistema é apenas a ferramenta a ser utilizada. Somente será apreciado pelo COETIC o formulário encaminhado aprovado internamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade (ou a autoridade/colegiado competente com base em regramento interno).
- b. Atenção! Isso não significa que a autoridade competente precisará necessariamente ser a responsável pelo preenchimento e envio do formulário.
O PDTIC deverá ser aprovado internamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade (ou a autoridade/colegiado competente com base em regramento interno) e posteriormente pelo Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (COETIC) (Art. 3º da RESOLUÇÃO SGGD-10, de 14-07-2023)
O PDTIC terá vigência de quatro anos com revisão anual, sendo que este em elaboração valerá de 2023 a 2026.
Sim, basta selecionar a opção “Outras” na lista. O órgão ou entidade, observadas as prioridades estabelecidas na EGD e a capacidade orçamentária e operacional, é livre para determinar a quantidade de iniciativas a serem executadas até o final da vigência do PDTIC.
Sim, todas as iniciativas que se pretende executar total ou parcialmente durante o período de vigência da EGD (2023-2026) devem constar do PDTIC.
Até 13/10/2023, o PDTIC do órgão ou entidade deve estar aprovado pela autoridade competente, concluído no sistema e encaminhado à apreciação do COETIC.
Não. Para os órgãos e entidades da Administração Direta, deve ser submetido um PDTIC por Secretaria. Logo, as subsecretarias devem articular-se no âmbito de sua respectiva Secretaria de vinculação.
- O PDTIC deve ser publicado em seu portal institucional, visando dar maior transparência às informações e decisões tomadas, à exceção das informações classificadas como não públicas, nos termos da legislação aplicável.
- b. Fora isso, o principal: mãos à massa, por meio da estruturação dos projetos que colocarão em prática as iniciativas mapeadas para fazer frente às necessidades do órgão ou entidade.
Sim. O PDTIC poderá ser revisado pelo órgão ou entidade anualmente, observado o mesmo rito de sua aprovação inicial, e encaminhado ao COETIC até o último dia útil do mês de março
No caso de compras de equipamentos o objetivo deve ser preenchido com o item “Manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação” e, deve-se incluir a iniciativa com o item 14.1 “OUTRA”. Isso por que o item 13.4 “Robustecimento das Infraestruturas críticas de TIC sob responsabilidade do Estado”, consideram-se infraestruturas críticas “instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.”, conforme definição do Decreto federal nº 9573/2018. Um exemplo seria um datacenter como o da PRODESP ou da SEFAZ,
ou seja, os equipamentos que não estiverem contemplados nessa definição não poderão ser registrados nessa iniciativa.
Confira a Definição de Recursos de TIC, cujas contratações/aquisições devem ou não fazer parte do PDTIC, no
material de apoio do PORTAL EGD, podendo ser acessada através do link direto: Definição Recursos de TIC. Este documento é parte do novo Regimento Interno do COETIC (aprovado e encaminhado para publicação) e foi adaptado da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.