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Conceito de Solução de TIC

O Conceito de Solução de TIC - Governo Digital" detalha as diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no setor público brasileiro. Ele define "solução de TIC" como um conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócios através de recursos tecnológicos, seguindo as premissas estabelecidas.

O documento categoriza os recursos de TIC em 13 grupos, incluindo:

1. Materiais e Equipamentos de TIC: Dispositivos digitais usados para coleta e tratamento de informações.

2. Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas: Desenvolvimento, manutenção e evolução de software.

3. Hospedagem de Sistemas: Disponibilização de sistemas em servidores.

4. Suporte e Atendimento ao Usuário: Serviços de suporte técnico e resolução de problemas.

5. Infraestrutura de TIC: Componentes técnicos, hardware e software necessários para disponibilizar informações.

6. Comunicação de Dados: Transmissão digital de informações entre dispositivos e sistemas.

7. Software e Aplicativos: Programas de computador que processam informações digitais.

8. Impressão e Digitalização: Serviços de impressão e digitalização de documentos.

9. Consultoria em TIC: Serviços de consultoria técnica em TIC.

10. Computação em Nuvem: Serviços de computação como IaaS, PaaS, e SaaS.

11. Internet das Coisas (IoT): Dispositivos conectados que integram sistemas de informação.

12. Segurança da Informação e Privacidade: Avaliação e gestão de segurança digital.

13. Análise de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial: Serviços de análise de dados e inteligência artificial.

O critério para a definição dessas categorias está relacionado ao impacto desses recursos na infraestrutura de TIC e ao grau de especialidade técnica exigido. O documento visa padronizar e otimizar as contratações no setor público, garantindo que elas sigam as melhores práticas e a legislação vigente.

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